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O consórcio é uma modalidade de compra planejada que desperta diversas dúvidas entre os interessados. Para esclarecer as questões mais frequentes, elaboramos este guia completo com informações essenciais.

O que acontece se eu desistir do consórcio?

Se um participante decide desistir do consórcio antes de ser contemplado, ele não perde todo o dinheiro investido, mas também não consegue reaver imediatamente os valores pagos. Ao desistir, ele passa a ser considerado um “desistente” no grupo e seu saldo de contribuições é devolvido apenas ao final do consórcio ou se for contemplado no sorteio de desistentes, respeitando os prazos e regras estabelecidos pela administradora.

Caso o consorciado já tenha sido contemplado e utilizado o crédito, ele deve continuar pagando as parcelas normalmente. Em caso de inadimplência, o bem adquirido pode ser retomado para quitação da dívida.

Posso utilizar o FGTS no consórcio imobiliário?

Sim, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado em consórcios imobiliários de algumas formas:

  1. Para dar lances: O saldo do FGTS pode ser usado para ofertar lances e antecipar a contemplação.

  2. Para complementar a carta de crédito: Caso o valor do bem seja maior do que a carta de crédito contemplada, o FGTS pode ser utilizado para cobrir a diferença.

  3. Para amortizar ou quitar o saldo devedor: O FGTS pode ser utilizado para reduzir o valor das parcelas ou quitar totalmente a dívida do consórcio.

É importante lembrar que as regras do FGTS para consórcios seguem as mesmas diretrizes de financiamentos imobiliários, como a obrigatoriedade de que o bem esteja localizado em área urbana e seja utilizado para moradia própria.

Quais são as taxas envolvidas no consórcio?

Diferente de financiamentos, os consórcios não possuem juros, mas existem algumas taxas que devem ser consideradas:

  1. Taxa de Administração: É a principal taxa cobrada pela administradora do consórcio, referente à gestão do grupo. Normalmente varia entre 10% e 20% do valor da carta de crédito, diluída ao longo do prazo.

  2. Fundo de Reserva: Valor destinado a cobrir inadimplências dentro do grupo e garantir o funcionamento do consórcio. Se houver saldo ao final do grupo, ele pode ser devolvido proporcionalmente aos participantes.

  3. Seguro: Algumas administradoras oferecem seguros opcionais para cobrir situações como morte ou invalidez do consorciado.

É fundamental ler atentamente o contrato e entender todas as taxas aplicadas antes de aderir a um consórcio.

É possível comprar um bem de valor diferente da carta de crédito?

Sim, é possível adquirir um bem com valor diferente da carta de crédito contemplada, tanto superior quanto inferior:

  • Se o bem for mais caro: O consorciado pode complementar a diferença com recursos próprios ou utilizando o FGTS (no caso de imóveis).

  • Se o bem for mais barato: O saldo remanescente pode ser utilizado para quitar taxas, tributos e despesas relacionadas à aquisição, conforme as regras do contrato.

Vale lembrar que a administração do consórcio pode estabelecer algumas condições para a utilização do crédito, portanto, é essencial conferir os termos antes da compra.

Conclusão

O consórcio é uma excelente alternativa de aquisição planejada, mas requer conhecimento sobre suas regras e funcionamento. Entender o que acontece em caso de desistência, como usar o FGTS, quais são as taxas envolvidas e as possibilidades de uso da carta de crédito são pontos fundamentais para tomar uma decisão bem informada.

Se você está considerando entrar em um consórcio, consulte um especialista para avaliar a melhor opção conforme seu perfil e objetivos financeiros.

 

Consórcio é planejamento, não sorte – entender as regras é o primeiro passo para conquistar seu objetivo com inteligência financeira!

 

 

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